R$480,00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA INTEGRATIVA
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CONTRATO E ATENDIMENTOS:
Nome Completo: Fernando da Silva Marins
CPF: 085.397.087-44
Estado Civil: Casado
Endereço: Av. Vinte e Dois de Maio, nº 6453, sala 810 - Condomínio Van Gogh- Jardim Imperial, Itaboraí - RJ, 24800-258
Registro no Conselho (CRT): 52978
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Medicina Integrativa pela CONTRATADA ao CONTRATANTE (titular) e seus dependentes diretos (devidamente identificados acima), nas especialidades de Naturopatia, Psicanálise, Iridologia, Terapia Ortomolecular, Neurociência Cognitiva, Homeopatia e Psicoterapia, por profissional qualificado para a função.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PELO TRATAMENTO E AGENDAMENTOS:
2.1. O tratamento terapêutico oferecido pela CONTRATADA depende exclusivamente do compromisso, da aplicação das informações apresentadas e da utilização dos chás, suplementos, tinturas e quaisquer outras recomendações orientadas ou receitadas pelo profissional. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA e seus profissionais, desde que haja comprovação de atuação na respectiva área, de qualquer resultado não alcançado.
2.2. Os serviços contratados são de natureza familiar e poderão ser desfrutados pelo CONTRATANTE (titular) ou por seus dependentes diretos durante o mês vigente, mediante agendamento prévio.
2.3. Os agendamentos deverão ser realizados através dos seguintes canais: * Whatsapp: 21 97596-5577 * E-mail: [email protected]
2.4. Os agendamentos dependerão da disponibilidade de horários na agenda dos profissionais da CONTRATADA e da disponibilidade do profissional para a especialidade desejada.
2.5. Caso haja desistência do atendimento agendado, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA com antecedência mínima de 12 (doze) horas. O não comparecimento à consulta agendada ou o aviso com menos de 12 (doze) horas de antecedência implicará na compensação financeira do atendimento como se realizado tivesse. Para que não haja a cobrança do tempo destinado ao atendimento, o CONTRATANTE deverá informar o não comparecimento em até 12 (doze) horas de antecedência.
2.6. O CONTRATANTE reconhece que ao agendar um horário, está garantindo um período exclusivo de atendimento. O não comparecimento gera prejuízo financeiro à CONTRATADA por um horário que não pôde ser utilizado para outro atendimento ou outra finalidade.
2.7. Os atendimentos poderão ser realizados nas seguintes categorias: a) Presencial: em local a ser definido pela CONTRATADA. b) On-line: através de plataformas digitais disponibilizadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PLANOS E COBERTURAS:
3.1. O CONTRATANTE opta pelo seguinte plano de serviços:
Plano Ouro: * 03 atendimento presencial de até 01 hora em nosso consultório ou on-line com agendamento antecipado. * 02 revisões on-line de até 15 minutos.
* ( ) Valor Mensal: R$ 480,00
* ( ) Valor Trimestral: R$ 432,00 (mensais) - Total: R$ 1296,00
* ( ) Valor Semestral: R$ 384,00 (mensais) - Total: R$ 2304,00
* ( ) Valor Nonamestral: R$ 336,00 (mensais) - Total: R$ 3024,00
* ( ) Valor Anual: R$ 288,00 (mensais) - Total: R$ 3456,00
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento da mensalidade/parcela do plano escolhido deverá ser efetuado no dia ____ de cada mês, sendo as opções de vencimento os dias 01, 05 ou 10.
4.2. As formas de pagamento aceitas são: a) Cartão de crédito: [Visa e Mastercard] b) Boleto bancário: emitido pela CONTRATADA. c) Pix: através da chave [21 97596-5577].
4.3. O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias impedirá o agendamento de novas consultas para o titular e seus dependentes, permanecendo, contudo, o compromisso financeiro do CONTRATANTE até a finalização do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
5.1. O presente contrato terá [ ] prazo indeterminado ou [ ] término em ______________________________________.
5.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias.
5.3. Em caso de interrupção do contrato pelo CONTRATANTE antes do prazo de término nos planos trimestral, semestral, nonamestral ou anual, será devido à CONTRATADA o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor proporcional aos meses restantes para o cumprimento integral do contrato, a título de multa.
5.4. Na hipótese de não pagamento dos valores devidos em um prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá incluir o nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
A CONTRATADA declara estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e garante o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE e seus dependentes de forma segura e confidencial, utilizando-os apenas para a execução dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Quaisquer alterações nas condições deste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante Termo Aditivo, assinado por ambas as partes.
7.2. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar seus valores e tabela de preços, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de [30 dias].
7.3. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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FERNANDO DA SILVA MARINS
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TITULAR
NOME COMPLETO:____________________________________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________________________________
CEP:_____________________________________. TELEFONE:_________________________________________
EMAIL:_____________________________________________. DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________
CPF:______________________________________. IDENTIFICAÇÃO:__________________________________